Aguarde...Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o monitoramento descrito em nossa Política de Privacidade.
Na vida cotidiana de indivíduos e organizações, raramente se leva em conta que quase todos os atos e atividades implicam riscos. A palavra risco é proveniente do latim risicum ou riscum, cuja definição envolve o conceito de ousar – riscare. Assim, qualquer ação ou empreendimento traz alguma dose de risco. “Viver é muito perigoso”, dizia o personagem Riobaldo na obra Grande Sertão: Veredas, de Guimarães Rosa. (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa)
Segundo a Portaria Controladoria Geral da União (CGU) nº 57/2019, um programa de integridade consiste no conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
A Portaria CGU nº 57/2019, define, no inciso II do art. 2º, riscos para a integridade, a saber:
Vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupções, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição
Um Programa de Compliance é um sistema complexo e organizado, composto de diversos componentes, que interage com outros componentes de outros processos de negócios da empresa em, também, com outros temas. A estes “componentes” dá-se o nome de “pilares” do programa de compliance. (LEC -Legal Ethics Compliance)
A seguir, lista-se alguns componentes iniciais, ou pilares, mínimos de um programa de compliance baseados nos requerimentos do Federal Sentencing Guidelines, ou seja, inicialmente Código de Ética e Conduta e Canal de Denúncia.
1.1. O que é um Código de Conduta
Um código de conduta (ou código de ética) não é apenas uma forma de legitimar as ações de controle, mas principalmente o estabelecimento dos modelos de conduta que farão parte da cultura organizacional, tendo por finalidade principal promover princípios éticos e refletir a identidade e a cultura organizacionais, fundamentado em responsabilidade, respeito, ética e considerações de ordem social e ambiental.
A criação e o cumprimento de um código de conduta elevam o nível de confiança interno e externo na organização e, como resultado, o valor de dois de seus ativos mais importantes: sua reputação e imagem”. (IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 2015, p. 93.)
1.2. Objetivo
Visa, entre outros, evidenciar e reforçar os valores éticos da ADM ENGENHARIA, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades, inerentes aos trabalhadores.
1.2.1. Quem deve seguir o Código
Este Código de Conduta e Ética se aplica a todos os trabalhadores, diretores e executivos, bem como a todos os seus parceiros de negócios, prestadores de serviços, fornecedores entre outros.
1.2.2. Certificações
Na busca pelo alinhamento com as melhores práticas do setor, a ADM ENGENHARIA alcançou as Certificações ISO 9001 e o SIAC Nível “A” do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, tornando-se referência no setor em toda região.
1.3. Transparência
1.3.1. Proibição à discriminação e ao assédio
A Empresa não tolera assédio (moral, sexual ou qualquer outro tipo de tratamento desrespeitoso ou indigno), seja o mesmo cometido por um trabalhador com relação a um fornecedor, um trabalhador em relação a um cliente ou mesmo de um trabalhador ante outro trabalhador.
Todos devem estar cientes, que o assédio moral, consiste na realização de quaisquer condutas, frequentes e intencionais, com a finalidade de humilhar outra pessoa no ambiente ou contexto corporativo, ofendendo sua dignidade e ferindo sua integridade psíquica, podendo ser manifestado por meio de atos, comportamentos, gestos, palavras ou escritos reiterados.
Políticas de Prevenção ao Assédio: Estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade.
Fortalecimento da Cultura Organizacional: Promover um ambiente de trabalho positivo, incentivando a colaboração, o respeito mútuo e o reconhecimento das conquistas dos trabalhadores.
1.5.2. Atividades políticas
Os trabalhadores que desejarem participar de alguma atividade política devem fazê-lo como uma decisão pessoal e não durante as horas de atividades laborativas. A Empresa não permite que os trabalhadores utilizem seu cargo para influenciar a decisão pessoal de outros, tampouco para distribuir materiais de propaganda de partidos/candidatos no ambiente de trabalho.
1.5.3. Comércio nas dependências
É proibido a qualquer trabalhador, prestador de serviço e/ou terceirizado, executar nas dependências de suas instalações, quaisquer formas de comércio de produtos (alimentícios, vestuário, perfumaria, eletrônicos etc.), medicamentos (alopáticos, homeopáticos, terapêuticos etc.), equipamentos de saúde (fisioterápicos, reabilitação etc.) e/ou ainda financeiro (empréstimos, factoring, leasings etc.).
O rol acima é meramente exemplificativo e, em caso de ocorrência, poderá levar à responsabilização dos envolvidos.
1.5.4. Atividades Extras e Emprego
Trabalhadores e parceiros de negócio devem informar ao encarregado imediato sobre potenciais empregos ou vínculos com outras organizações, para que ele as avalie antes do estabelecimento de relacionamentos que tenham o potencial de resultar em conflitos de interesse.
1.5.4.1. Relacionamento com Fornecedores
O relacionamento com fornecedores observará as diretrizes deste Código, bem como Políticas e procedimentos internos aplicados às contrapartes.
1.5.5. Cartilha ergonômica
A Ergonomia é muito importante para o desenvolvimento de qualquer atividade de trabalho. Tem por objetivo a adaptação do posto de trabalho, dos instrumentos, das máquinas, dos horários e do meio ambiente às exigências do ser humano, otimizando o seu bem-estar e favorecendo a efetividade do sistema de trabalho. Assim, por adequar o trabalho às características de quem o executa, auxilia na obtenção de uma condição laboral de conforto, evitando o desenvolvimento, por exemplo, de doenças osteomusculares relacionadas às diversas atividades de trabalho.
A cartilha ergonômica é distribuída, gratuitamente, aos trabalhadores da ADM Engenharia no processo admissional da empresa, estando a disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
1.5.6. Ordem de Serviço Saúde e segurança do Trabalho
A empresa atende, entre outros, ao capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto Lei 5452/43 de 01 de maio de 1943 — em seu artigo 157, inciso II, orienta que cabe às empresas:
II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
É direito dos trabalhadores e dever de todos a manutenção dos locais de trabalho de forma salubre, harmônica e tecnicamente adequada para o desenvolvimento das suas atividades laborativas manuais.
1.5.7. Combate à exploração do trabalho infantil e/ou análogo ao escravo
Não é admitida qualquer forma de exploração de trabalho infantil e/ou análogo ao escravo (por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, entre outros) nas dependências e operações da ADM Engenharia.
A empresa se compromete com o combate à violação de Direitos Humanos e Trabalhistas por meio da adesão voluntária aos princípios do Pacto Global (ONU) e às diretrizes do Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo.
1.5.8. Proibição ao uso de álcool, entorpecentes, cigarros e armas
A ADM Engenharia não admite que os trabalhadores de seus fornecedores de produtos e/ou serviços e demais partes com quem mantém relacionamento comercial estejam sob efeito de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes, bem como é proibido fumar qualquer tipo de cigarro nos ambientes da empresa e canteiro de obras (salvo em obras que permitem a existência de um espaço, denominado como, “fumódromo”)
Não permitimos o porte de qualquer tipo de arma nas dependências da empresa, seja arma branca (artefato cortante ou perfurante), de fogo, de choque ou mesmo brinquedos e outros objetos que imitem uma arma.
Estão liberados apenas os profissionais legalmente autorizados para esse porte, tais como vigias, seguranças e escolta, desde que suas atividades o exijam.
1.5.9. Responsabilidade compartilhada
Todos os trabalhadores, prestadores de serviço e, fornecedores são responsáveis por prontamente reportar (ao responsável imediato) qualquer desvio de comportamento ou suspeita de violação relacionados às regras e responsabilidades estabelecidas neste Código de Ética e Conduta, nas políticas e procedimentos internos da Empresa ou às leis, padrões e regulamentações aplicáveis ao setor.
1.5.9.1. Violações às regras deste Código de Ética e Conduta, ou das políticas e procedimentos internos da Empresa sujeitarão o infrator às seguintes ações disciplinares:
A. Uma advertência verbal;
B. Duas advertências escritas;
C. Suspensão de até 30 (trinta) dias corridos, quando aplicável;
D. Com relação a fornecedores e trabalhadores terceiros, notificação ao seu empregador informando o ocorrido e exigindo a sua imediata substituição.
1.5.10. Pausas Psicofisiológicas
Existências de pausas prescritas (duas pausas de quinze minutos cada) e pausas inerentes ao trabalho atendendo entre outras, a Norma Regulamentadora-17, subitem 17.4.3.2
Benefícios Psicossociais
Norma Regulamentadora 01 – subitem 1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
As pausas também favorecem interações sociais, reduzem o estresse e promovem bem-estar. Além disso, são essenciais para hidratação, alimentação e cuidados pessoais em ambientes de calor e poeira.
1.4. Glossário
1.4.1. Trabalho escravo
É a exploração do trabalhador que não recebe salário ou recebe somente itens básicos para sobrevivência (alimento e moradia) em troca do seu trabalho físico ou intelectual. Muitas vezes, o empregador retém documentos do trabalhador, aplica vigilância constante e impossibilita que ele deixe o local de trabalho, privando-o de liberdade e chegando, até mesmo, a agressões psicológicas ou físicas.
1.4.2. Trabalho infantil
É toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Considera-se também exploração infantil o trabalho noturno, perigoso ou insalubre praticado por menores de 18 anos.
1.4.3. Condições de trabalho desumano e degradante
São todas as ações e situações que possam desrespeitar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador. É quando um trabalhador é submetido à condição inaceitável de falta de limpeza, instalação imprópria ou outra situação sub-humana, que gera ou pode gerar problemas de saúde e até psicológicos, doenças e até mesmo casos mais drásticos, que coloquem em risco a sua vida.
1.4.4. Assédio sexual
São situações em que o agressor pratica qualquer atitude inconveniente, constrangedora e indesejada de caráter sexual para com outro colaborador (fazendo convites indesejados, iniciando conversas indiscretas etc.) ou, ainda, chantageia ou expressamente impõe favores de caráter sexual ao agredido em troca da manutenção do emprego ou vantagens profissionais. Em geral, o assédio sexual é praticado por um superior em relação a um subordinado, mas também pode vir de um subordinado em relação ao seu superior ou, ainda, pode acontecer entre colegas do mesmo nível hierárquico.
1.4.5. Assédio Moral
Conforme a Cartilha do TST (Tribunal Superior do Trabalho):
"A exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.'
1.6.5.1.
O que não é assédio moral:
· Exigir que o trabalho seja feito;
· Aumento do volume de trabalho;
· Uso de mecanismos tecnológicos de controle;
· Más condições de trabalho.
1.4.6. Saúde e segurança no trabalho
São medidas de proteção, leis, normas regulamentadoras, treinamentos e procedimentos que a empresa deve seguir e implantar para melhorar o ambiente do trabalho dos seus trabalhadores, além de prevenir e evitar doenças ou acidentes, ou mesmo afastar risco de morte dos seus trabalhadores no desempenho de suas funções ou no ambiente físico da empresa.
1.4.7. Fraude
É qualquer ato realizado de má fé para desvirtuar informações, dados ou fatos para levar vantagem pessoal ou favorecer terceiros de forma indevida ou para prejudicar outra pessoa. Pode ser considerada uma irregularidade interna, mas também pode ser considerada crime, dependendo do caso.
1.4.8. Suborno
É o pagamento em dinheiro ou oferecimento de vantagens (brindes, presentes, refeições, viagens etc.) a um agente do governo, funcionário público ou profissional da iniciativa privada, para que eles pratiquem um ato ilegal e/ou desprovido de ética. Essa conduta é considerada crime.
Denúncia é ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos de apuração competentes. Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conhecimento de quebras de integridade, irregularidades ou atos ilícitos pode denunciar.
Fonte: FAQ CGU
É um canal de comunicação para detectar fraudes, condutas antiéticas e demais irregularidades. Acessando via site da empresa ADM Engenharia diretamente em “CONTATO” e selecionando a opção “CANAL DE DENUNCIAS”.
A principal finalidade é incentivar os trabalhadores, clientes e fornecedores a compartilharem informações que estejam em desacordo com as leis e normas éticas da empresa.
Alguns benefícios do Canal de Denúncia:
· Instrumento eficiente na prevenção, identificação e combate a fraudes, irregularidades, práticas antiéticas e condutas inadequadas;
· Prevenir e Reduzir os Casos de Assédio dentro do ambiente coorporativo;
· Melhoria do clima organizacional e consequentemente maior produtividade dos trabalhadores.
Requisitos mínimos para uma denúncia:
· Definição do objeto da denúncia;
· Narrativa dos fatos;
· Indicação do local e da data de sua ocorrência,
· Identificação do envolvido, ou os elementos que possam levar à sua identificação
O trabalhador que utilizar o Canal de Denúncias, que ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, podendo se identificar ou poderá optar pelo anonimato, que será garantido pela empresa ADM Engenharia e independente que o opera.
A Empresa conduzirá investigações independentes e imparciais a fim de determinar se ocorreu ou não alguma violação.
As conclusões de tais investigações registradas na ferramenta apropriada serão avaliadas via equipe interna e as tomadas de decisões serão citadas no DDS (Diálogo diário de segurança)
Em caso de violações graves, a responsabilidade pelas decisões finais é atribuída ao Departamento de Controle Institucional.
Para maiores informações a respeito do Canal de Denúncias, consulte o site da ADM ENGENHARIA.
A Empresa está comprometida em não retaliar reportes que serão feitos de boa-fé.
Qualquer tipo de tentativa de retaliação contra um trabalhador que, de boa-fé, tenha feito um relato ao Canal de Denúncias ou manifestado suspeita, dúvida ou preocupação relativa a possíveis violações a este Código de Ética e Conduta será considerada uma violação ao Código de Conduta e deve ser imediatamente relatado e, se apurada a sua ocorrência, resultarão na aplicação de medidas disciplinares contra o retaliador.
O comunicado aos trabalhadores sobre o canal de denúncia estará anexado em murais disponibilizados nos locais como refeitórios.